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21 de jul. de 2011

Declaração de Laudo e Relatório Técnico de Estação de Radioamador referente a Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos.

Declaro, sob minha inteira responsabilidade que a estação licenciada sob o indicativo de chamada de _________, conforme documentos em anexo,  atende às exigências da(s)o(s):

-          Decreto nº 91.836 de 24 de outubro de 1985, publicado no D.O.U. de 25/10/85.
-          Capítulo 5 do regulamento do serviço de Radioamador
-          Norma 31/94 de 28 de dezembro de 1994.
-          Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos e Magnéticos  Eletromagnéticos na Faixa de Radiofreqüência entre 9 kHz e 300 GHz, aprovado pela Resolução n.° 303, de 2 de julho de 2002.

1- O relatório técnico foi elaborado de acordo com a resolução nº 303, de 02/07/2002.

Art. 20. Em função das características técnicas e finalidades precípuas do Serviço de Radioamador e do Serviço Rádio do Cidadão, não é obrigatório que suas estações sejam avaliadas por profissional habilitado.

§ 1º. Para atendimento ao estabelecido neste regulamento, as antenas das estações dos Serviços de Radioamador e do Serviço Rádio do Cidadão deverão atender às distâncias mínimas de locais de livre acesso da população, calculadas conforme a Tabela VII.

§ 2o. A instalação de antena a distâncias menores do que as estabelecidas no parágrafo 1º, somente será admitida mediante a avaliação da estação por profissional habilitado e elaboração do Relatório de Conformidade.

§ 3º. Na situação prevista no parágrafo 2º, o responsável pela estação deverá encaminhar, à ANATEL, declaração baseada no Relatório de Conformidade, de que o seu funcionamento, nas condições de sua avaliação, não submeterá a população a CEMRF de valores superiores aos estabelecidos. No caso de operadores menores de dezoito anos, caberá aos pais ou tutores a responsabilidade pela declaração.

§ 4º. A ANATEL tomará providências para que sejam incluídas questões relativas à exposição a CEMRF, nos testes de capacidade operacional e técnica de habilitação/promoção ao Serviço de Radioamador, em todas as classes.

Tabela VII


Expressões para cálculo de distâncias mínimas a antenas de estações transmissoras para atendimento aos limites de exposição para a população em geral.


Faixa de Radiofreqüências

Exposição da População

 em Geral
1 MHz a 10 MHz
r = 0,10 Ö(eirp x f)
r = 0,129 Ö(erp x f)
10 MHz a 400 MHz
r = 0,319 Ö(eirp)
r = 0,409 Ö(erp)
400 MHz a 2000 MHz
r = 0,638 Ö(eirp / f)
r = 8,16 Ö(erp / f)
2000 MHz a 300000 MHz
r = 0,143 Ö(eirp)
r = 0,183 Ö(erp)
r é distância mínima da antena, em metros;

f é a freqüência, em MHz;


e.r.p. é a potência efetiva radiada na direção de maior ganho da antena, em watt;
e.i.r.p. é a potência equivalente isotropicamente radiada na direção de maior ganho da antena, em watt.


2 - Cálculo:

 

2.1 - Dados da estação transmissora (retransmissora no caso de repetidores).

Estação___________________________________
Freqüência de operação______________________
ERPmáx (proposta): ________________________
Altura do Centro Irradiante (HCI):______________

2.2 - Análise a exposição da População em Geral (Tabela VII)

r = 8,16 Ö(erp / f)
r = 8,16 Ö(___/___)
r = _____ m

A distância mínima exigida de _______ , atende aos limites de exposição da população em geral.

3 – Conclusão:

Conforme a demonstração dos cálculos do ítem 2 deste relatório, as instalações da Estação _________________, localizada na cidade de _____________, atendem aos limites estabelecidos pela ANATEL através do Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofreqüência entre 9KHz e 300 GHz.

Declaro que os campos eletromagnéticos de radiofreqüência resultantes não expõem  a população a valores superiores aos estabelecidos pela referida resolução.

Local e data:


Nome:
Indicativo:
Endereço:




Visto da Agência Nacional de Telecomunicações.

Nome do Fiscal:____________________________________________

Matrícula funcional: _________________________________________

Local e data: ______________________________________________

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