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30 de jan. de 2012

COER

CERTIFICADO DE OPERADOR DE ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR
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O Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) é o documento expedido à pessoa natural que, tenha comprovado ser possuidora de capacidade operacional e técnica para operar estação de radioamador.
Poderão obter o Certificado de Operador de Estação de Radioamador:
a) Os  brasileiros,  maiores  de 10 anos, cabendo aos respectivos pais ou tutores a responsabilidade por atos ou omissões;
b) Os portugueses, que tenham obtido o reconhecimento da igualdade de direitos e deveres para com os brasileiros;
c) Os  radioamadores  estrangeiros,  nas  condições  estabelecidas em acordos de reciprocidade de tratamento;
d) Os  radioamadores,  funcionários   de  organismos internacionais,  dos  quais  o Governo Brasileiro participe, desde que estejam prestando serviço no Brasil.
Comprovação da Capacidade Operacional e Técnica para Operar Estação de Radioamador
A comprovação da capacidade operacional e técnica para operar estação de radioamador corresponde à aprovação em testes de avaliação, dentro dos seguintes critérios:
a) Certificado de Operador de Estação de Radioamador classe “D”, aos maiores de 10 anos,  aprovados  nos  testes  de  Técnica  e  Ética  Operacional  e  Legislação de Telecomunicações.
b) Certificado de Operador de Estação de Radioamador classe “C”, aos maiores de 10 anos, aprovados no teste de:
1. Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações;
2. Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse.
c) Certificado  de  Operador  de Estação de Radioamador classe “B”, aos menores de  18  anos  ( após  decorridos  dois anos da data de expedição do Certificado de Operador  de  Estação   de  Radioamador classe “C” )  ou maiores de 18 anos, em qualquer hipótese, aprovados nos testes de:
1. Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações;
2. Conhecimentos Técnicos; e
3. Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse.
d)  Certificado   de   Operador   de   Estação  de   Radioamador   classe  “A”,  aos radioamadores  da  classe  “B”,  após  decorrido  um ano da data de expedição do Certificado de  Operador de Estação de Radioamador desta Classe, aprovados nos testes de:
1. Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações;
2. Conhecimentos Técnicos; e
3. Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse.
Radioamadores Estrangeiros
O radioamador estrangeiro, natural de país que tenha celebrado com o Brasil acordo de reciprocidade para a execução do Serviço de Radioamador , independente da prestação de testes, poderá obterá o COER, mediante a apresentação de:
a) Licença,  Certificado  ou  documento  equivalente,  dentro  do prazo de validade, expedido em seu país de origem;
b) passaporte ou carteira de  identidade de estrangeiro, em vigor, quando exigidos pelas autoridades do governo brasileiro.
Radioamadores Funcionários de Organismos Internacionais
O radioamador estrangeiro, funcionário de organismo internacional do qual o Brasil participe, poderá obter o COER, mediante a apresentação de:
a) Licença,  Certificado  ou  documento  equivalente,  dentro  do  prazo de validade, expedido em seu país de origem;
b) documentação comprobatória de estar a serviço no Brasil.

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